
Um dos assuntos que tiveram maior destaque no cenário nacional foi a questão das passagens áreas para terceiros pagas por deputados e no cenário municipal as despesas dos vereadores com combustíveis e cópias reprográficas.
As justificativas dadas para a realização das despesas merecem alguns comentários:
1. Não era proibido.
A ausência de regra expressa dizendo que “não pode usar recursos da câmara para pagamento de passagem de terceiros”, de fato não existia, mas ao contrário do que argumentam os deputados, na administração pública o que não está autorizado – não havia regra escrita autorizando – está proibido. Este é o princípio da legalidade expresso no artigo 37 da Constituição da Republica. Além do que, a realização de despesas é totalmente regulamentada pelas leis nº 4.320/64; LC 101/00 e 8.666/93. A utilização de recursos públicos para custeio de despesas de terceiros sem relação com as atividades legislativas é proibido, no mínimo, desde a criação do Estado de Direito, governo das leis e não dos homens, que remonta ao século XVII.
2. A cota é minha faço dela o que bem entender.
Aqui outro equívoco. Cota financeira para despesas é apenas limite para gastos, ou seja, são utilizadas não para repasse do montante ao titular, mas para permitir um planejamento. Não tem caráter remuneratório e, portanto, não integra o patrimônio do deputado. Ele é apenas o gestor. O servidor pode fazer o que bem entender apenas de sua remuneração e não dos recursos que recebem em razão das atividades, sua utilização vincula-se ao princípio da finalidade e ao interesse público.
3. São despesas do meu mandato.
Alguns justificaram a utilização das passagens para viagens de terceiros que colaboraram em atividades inerentes ao mandato. Aqui a diferença é mais sutil. As despesas que podem ser custeadas pelo Poder Público são aquelas relacionadas às atividades do órgão, tais como: um depoimento numa comissão, a participação de uma liderança, autoridade ou personalidade numa audiência pública. Enfim, pode a Câmara e, por conseguinte o Gabinete do Parlamentar custear passagens de terceiros que irão colaborar nas atividades do Parlamento. Todavia, para atividades políticas (encontros, seminários, festas, visitas ao interior) ainda que inerentes ao mandato tais despesas devem ser custeadas pelos respectivos partidos ou pelo próprio deputado, mas não pelo Poder Público.
No âmbito municipal o Diário de Jacareí divulgou uma lista com as despesas dos vereadores relativas à cota de combustíveis e extração de cópias reprográficas, entre outras. A divulgação por si já é uma novidade digna de cumprimento. Mas é necessário verificar se as despesas com combustíveis foram gastas por viaturas oficiais nos deslocamentos dos vereadores e seus assessores no percurso Câmara/residência ou para “fiscalização” de obras e servidores. E se as despesas com reprodução de cópias referem-se efetivamente as cópias de documentos utilizadas no exercício das atividades dos vereadores que podem ser custeadas com recursos públicos: legislar e fiscalizar o executivo. Isto porque todas as outras atividades de natureza política e àquelas relativas ao atendimento à interesse e necessidade particular de eleitor ou associação não podem ser custeadas com recursos da Câmara Municipal.
Que a crise financeira decorrente da crise econômica sirva ao menos para revisão da cultura dos gastos públicos e para aperfeiçoamento do princípio republicano.