Ref. nr17 - pausas na jornada de trabalho dos operadores de teleatendimento/telemarketing

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19/07/2007 - Ref. nr17 - pausas na jornada de trabalho dos operadores de teleatendimento/telemarketing

Por enviado pelo Consultor Osny Telles Orselli

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Por intermédio da Portaria SIT/DSST nº 9/2007, foi aprovado o Anexo II da Norma Regulamentadora (NR) 17, o qual estabeleceu os parâmetros mínimos a serem observados para o trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e saúde, bem como desempenho eficiente. Entre as determinações estabelecidas pela referida Portaria destacamos as pausas na jornada de trabalho do operador de teleatendimento/telemarketing para prevenir sobrecarga psíquica e muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores.
As pausas deverão ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho;
b) em períodos de 10 minutos contínuos;
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.
**Observa-se que as determinações contidas neste texto entrarão em vigor 120 dias contados da data da publicação da Portaria SIT/DSST nº 9/2007, ocorrida em 02.04.2007, ou seja, 30.07.2007.
 

Fonte: Boletim IOB, 19.07.2007
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VITOR DA COSTA - 14/07/2010 09:22
Ola, trabalho na madruga e de manha com telemarketing, e sobre meu segundo emprego da manha! Tiro as pausas 60 mim depois de logar e a outra 60 mim antes de sair, ok! mais a pausa lanche e 60 mim depois da minha primeira pausa 10, ou seja tiro a primeira pausa é as 8:50 e a pauda lanche 9:50, extremamente cedo, e nao há dialogo algum em relação a troca de horario! Isso pode por lei continuar desse jeito ou tenho direito de tirar minha pausa pelo menos 3 horas depois de logar? Abraços
Osny Telles Orselli - 19/06/2010 12:41
osny@mundoergonomia.com.br
Resposta ao seu comentario: Ola Grato pelo e mail A NR 17 não menciona pausa de10 m para banheiro. É uma pausa para fazer o que desejar. Ir ao banheiro não deve ser repriido sob pena de ação do MP. Denuncie ao MP, Faça BO e acione o sindicato. Abraços Osny Telles Orselli
JONNY SIQUEIRA SPATINI - 19/06/2010 11:24
BOM DIA , EU TRABALHO EM UMA EMPRESA DE TELEMARKETING Á 2 ANOS,PORÉM ESSA EMPRESA NÃO SEGUE AS NORMAS DA NR-17,GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA,ONTEM DIA 17/6/2010 EU FUI ADVERTIDO PELA MINHA SUPERVISORA DIANTE DA OPREÇÃO TODA,SÓ POR QUE NO FINAL DO DIA MINHA PAUSA BANHEIRO ESTAVA SOMANDO 16 MINUTOS EM 6 HORAS DE TABALHO QUE SERIA MINHA JORNADA DE TRABALHO DIÁRIO,A MESMA ALEGOU QUE EU TENHO QUE FAZER NO MAXIMO 10 MINUTOS DE PAUSA BANHEIRO POR DIA,INCLUSIVE ELA DISSE QUE PELA NR-17 A PAUSA BANHEIRO DEVE SER DE 10 MINUTOS POR DIA,SEM FALAR QUE AINDA A EMPRESA NAP ADERIU AS NORMAS NA NR-17.ENTRETANTO GOSTARIA DE SABER QUAL É A VERDADE,PORÉM ESTOU DECIDIDO IR ATRÁS DA VERDADE E DOS MEUS DIREITOS,POREM SER CONSTRANGIDO DIANTE DE UMA OPERÇÃO DE 20 PESSOAS SÓ POR QUE FIZ UMA PAUSA DE 16 MINUTOS NINGUÉM MERECE.DESDE JÁ GARADEÇO Á ATENÇÃO. Ola Grato pelo e mail A NR 17 não menciona pausa de10 m para banheiro. É uma pausa para fazer o que desejar. Ir ao banheiro não deve ser repriido sob pena de ação do MP. Denuncie ao P, Faça BO e acione o sindicato. Abraços Osny Telles Orselli
MARCIA SOUZA - 18/12/2009 20:37
quero saber sobre as pessoas que trabalham 8h por dia e são obrigadas a usar headset, é correto isso???
maria josé - 12/09/2009 23:34
como saber com exatidão o porque surgiu a NR 17.

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